Ordem Cronológica de Pagamento — Câmara Municipal de Malta

Verificação da ordem cronológica · Exercício 2026

Lei 14.133/2021, art. 141

Processando Ordem Cronológica do exercício 2026…

Consultando 5 bases de dados (Liquidações, Empenhos, Pagamentos, Estornos)
Dados atualizados em: 03/07/2026 às 08:00
Registros
1
Em Conformidade
1
Quebras
0
Aguardando
0
Legenda: Em conformidade Quebra cronológica Aguardando pagamento
CSV TXT
Nº Empenho Parcela Fonte Recurso Natureza Despesa Data Liquidação Ordem Liq. Data Pagamento Ordem Pgto. Situação Valor (R$)
0000241 1 500 339039 01/07/2026 01/07/2026 Ordem cronológica de pagamento em conformidade – Pagamento no prazo estabelecido R$ 11,00
Credor (CPF/CNPJ): 00000000015113
Histórico da Despesa: REFERENTE AO PAGAMENTO DE TARIFAS BANCÁRIAS, PARA MANUTENÇÃO DA CONTA CORRENTE MANTIDA PELA UNIDADE GESTORA. CONFORME EXTRATO BANCÁRIO.
Total R$ 11,00
#0000241
Ordem cronológica de pagamento em conformidade – Pagamento no prazo estabelecido
Liq: 01/07/2026 Ord: 1º Pag: 01/07/2026
R$ 11,00
Credor (Doc)00000000015113
Parcela1
Fonte Recurso500
Nat. Despesa339039
Ordem Liq.
Data Pgto.01/07/2026
Ordem Pgto.
HistóricoREFERENTE AO PAGAMENTO DE TARIFAS BANCÁRIAS, PARA MANUTENÇÃO DA CONTA CORRENTE MANTIDA PELA UNIDADE GESTORA. CONFORME EXTRATO BANCÁRIO.
Nota sobre Série Histórica — Critério PNTP 9.4

Disponibilidade de Dados Históricos

A divulgação da Ordem Cronológica de Pagamento neste Portal tem como marco inicial o exercício de 2026, coincidindo com a implantação da sistemática de controle eletrônico prevista no art. 141, §3º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).

A série histórica exigida pelo critério 9.4 da PNTP encontra-se em construção progressiva, considerando que:

• A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu novo regime de obrigatoriedade de divulgação da ordem cronológica, com exigência de sistematização eletrônica distinta do regime anterior (Lei 8.666/93, art. 5º);
• A estruturação dos dados em formato compatível com a divulgação eletrônica (liquidações, empenhos e pagamentos cruzados por fonte de recurso e natureza de despesa) somente foi viabilizada a partir da integração com o sistema SAGRES/TCE-PB no exercício de 2026;
• Nos exercícios anteriores, o controle da ordem cronológica era realizado por meios administrativos internos, sem a geração automatizada dos dados necessários à publicação em portal eletrônico.

A Administração compromete-se a manter o acervo histórico dos dados a partir do exercício de 2026, em conformidade com o art. 8º, §3º, II, da Lei 12.527/2011 (LAI), que determina a divulgação em "formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina", garantindo a construção progressiva da série histórica.

Base legal: Art. 141, §3º, Lei 14.133/2021; Art. 8º, §3º, II, Lei 12.527/2011 (LAI); Critério 9.4, Cartilha PNTP 4ª Ed. (2026).